PRFI - Gerencia de Investigação
Informações adicionais
Análise do alinhamento entre a estratégia e a situação atual
Voltar para a documentaçãoO alinhamento à estratégia organizacional busca identificar os processos que possuem responsabilidade pela realização da estratégia corporativa, formalizando essa ligação. Visa ainda guiar as ações de monitoramento do desempenho do processo, bem como na busca da sua melhoria, alinhada ao que preconiza a estratégia. O objetivo é conectar a Estratégia aos Processos na implementação do ciclo de vida BPM, e assim, um mecanismo de avaliação e melhoria de Processo.
Como balizador estratégico foi utilizado o Planejamento Estratégico 2020-2024 que preconiza:
| Negócio | Missão | Princípios | Visão |
|---|---|---|---|
| "Gestão e soluções inovadoras e sustentáveis em saneamento ambiental." | "Desenvolver e implementar soluções e gestão em saneamento ambiental, contribuindo para a saúde pública, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico." |
|
"Ser a melhor empresa em saneamento ambiental no Brasil e ser reconhecida dessa forma pela sociedade." |
Avaliação consolidada
Avaliação Processos × Estratégia × Estrutura Organizacional
Avaliação dos Elementos Estratégicos
Alinhamento dos processos com a missão da companhia
Alinhamento dos processos com a visão da companhia
Avaliação da contribuição com o Mapa Estratégico
Alinhamento dos processos com os projetos da companhia
O processo fornece dados para algum indicador estratégico?
Avaliação Organizacional
A execução do processo está amparada regimentalmente?
Existem lacunas nas atribuições em relação aos processos?
Processos × Mapa Estratégico
Relação entre os processos e os eixos estratégicos, objetivos e programas.
| Processo | Eixo | Objetivo Estratégico | Colabora com Programa? | Programa Estratégico | Indicador? | Indicador |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C2.N07.M04.PAI0041 - Iniciar Procedimento Administrativo de Investigação Preliminar | Pessoas | Implantar a cultura de mudança e visão sistêmica | Colabora Diretamente | Gerir mudanças | SIM | AGC1003 - Indicador de Maturidade de Governança. Fornece dados relacionados a transgresão disciplinar e/ou danos ao erário por meio da PRG, que subsidiam dados também para a CGDF. |
| Processos, Inovação e Tecnologia | Aprimorar a Governança e Gestão de Riscos Estratégicos | Colabora Diretamente | Governança Corporativa | SIM | AGC1003 - Indicador de Maturidade de Governança. Fornece dados relacionados a transgresão disciplinar e/ou danos ao erário por meio da PRG, que subsidiam dados também para a CGDF. | |
| C2.N07.M04.PAI0042 - Realizar investigação preliminar | Pessoas | Implantar a cultura de mudança e visão sistêmica | Colabora Diretamente | Gerir mudanças | SIM | AGC1003 - Indicador de Maturidade de Governança. Fornece dados relacionados a transgresão disciplinar e/ou danos ao erário por meio da PRG, que subsidiam dados também para a CGDF. |
| Processos, Inovação e Tecnologia | Aprimorar a Governança e Gestão de Riscos Estratégicos | Colabora Diretamente | Governança Corporativa | SIM | AGC1003 - Indicador de Maturidade de Governança. Fornece dados relacionados a transgresão disciplinar e/ou danos ao erário por meio da PRG, que subsidiam dados também para a CGDF. | |
| C2.N07.M04.PAI0043 - Realizar ações resultantes da investigação preliminar | Pessoas | Implantar a cultura de mudança e visão sistêmica | Colabora Diretamente | Gerir mudanças | SIM | AGC1003 - Indicador de Maturidade de Governança. Fornece dados relacionados a transgresão disciplinar e/ou danos ao erário por meio da PRG, que subsidiam dados também para a CGDF. |
| Processos, Inovação e Tecnologia | Aprimorar a Governança e Gestão de Riscos Estratégicos | Colabora Diretamente | Governança Corporativa | SIM | AGC1003 - Indicador de Maturidade de Governança. Fornece dados relacionados a transgresão disciplinar e/ou danos ao erário por meio da PRG, que subsidiam dados também para a CGDF. | |
| C2.N07.M04.PAI0044 - Realizar ações para elaboração de TAC | Pessoas | Implantar a cultura de mudança e visão sistêmica | Colabora Diretamente | Gerir mudanças | SIM | AGC1003 - Indicador de Maturidade de Governança. Fornece dados relacionados a transgresão disciplinar e/ou danos ao erário por meio da PRG, que subsidiam dados também para a CGDF. |
| Processos, Inovação e Tecnologia | Aprimorar a Governança e Gestão de Riscos Estratégicos | Colabora Diretamente | Governança Corporativa | SIM | AGC1003 - Indicador de Maturidade de Governança. Fornece dados relacionados a transgresão disciplinar e/ou danos ao erário por meio da PRG, que subsidiam dados também para a CGDF. | |
| C2.N07.M04.PAI0045 - Elaborar Relatório Bimestral pertinente a PRFI | Pessoas | Implantar a cultura de mudança e visão sistêmica | Colabora Indiretamente | Gerir mudanças | NÃO | N/A |
| Processos, Inovação e Tecnologia | Aprimorar a Governança e Gestão de Riscos Estratégicos | Colabora Diretamente | Governança Corporativa | NÃO | N/A |
Análise dos Componentes Estratégicos
Avaliação da colaboração de cada processo com os componentes estratégicos da organização.
| Processo | Negócio | Missão | Visão |
|---|---|---|---|
| C2.N07.M04.PAI0041 - Iniciar Procedimento Administrativo de Investigação Preliminar | Colabora Indiretamente | Colabora Indiretamente | Colabora Indiretamente |
| C2.N07.M04.PAI0042 - Realizar investigação preliminar | Colabora Indiretamente | Colabora Indiretamente | Colabora Indiretamente |
| C2.N07.M04.PAI0043 - Realizar ações resultantes da investigação preliminar | Colabora Indiretamente | Colabora Indiretamente | Colabora Indiretamente |
| C2.N07.M04.PAI0044 - Realizar ações para elaboração de TAC | Colabora Indiretamente | Colabora Indiretamente | Colabora Indiretamente |
| C2.N07.M04.PAI0045 - Elaborar Relatório Bimestral pertinente a PRFI | Não foi identificado colaboração | Não foi identificado colaboração | Não foi identificado colaboração |
Análise da Estrutura Organizacional
Versão do regimento: Resolução de Diretoria no 86/2025
Artigo: Art. 10. À Gerência de Investigação compete: I. Recomendar a abertura de Processo Administrativo disciplinar após a conclusão do processo de investigação e abertura de Tomada de Contas Especial – TCE após adotadas as medidas preliminares para ressarcimento de danos; II. Acompanhar e controlar o desenvolvimento regular até a conclusão das demandas da investigação preliminar e preparatória, processos administrativos disciplinares, de sindicância, de tomada de contas especial, de apuração de conduta ética e de tentativas de conciliação e mediação e verificar o atendimento das determinações da Presidência relativas a esses procedimentos; III. Providenciar a expedição de notificações prévias aos interessados nos processos com recomendação para instauração de tomada de contas especial, com o objetivo de oportunizar a reparação voluntária do dado mediante celebração de termo de composição ou colher declaração de não reconhecimento ou recusa à restituição de valores ou bens à Companhia, nos termos da legislação aplicável; IV. Propor recomendações de melhorias de procedimentos às unidades quando identificadas falhas de controle interno no curso da investigação das unidades subordinadas, dando ciência à Gerência de Conformidade e Controle Interno e à Unidade de Auditoria Interna; V. Propor ao empregado a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo - TAC, se for o caso, quando da realização da Investigação Preliminar ou preparatória, como medida alternativa a incidentes disciplinares nos termos das instruções normativas divulgadas pelos órgãos externos de fiscalização e controle; VI. Acompanhar e fiscalizar o integral cumprimento do ajuste de conduta pelo tempo determinado; VII. Acompanhar e controlar a conclusão dos procedimentos de correição e o cumprimento de medidas disciplinares recomendadas; VIII. Elaborar, periodicamente, relatório de atividades da unidade, incluindo dados sobre as investigações concluídas e em curso realizadas pelas unidades subordinadas; IX. Observar a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos de investigação estabelecidos pelo Órgão de Controle Interno do Governo do Distrito Federal; X. Requisitar, por intermédio da Corregedoria, quando necessário, o apoio técnico de empregados de outras unidades da Companhia para auxiliar os trabalhos de investigação preliminar e preparatória; XI. Cientificar a Corregedoria as demandas não atendidas, sem justo motivo, pelas áreas da Companhia nas investigações preliminares e preparatórias; XII. Atuar na gestão do acervo de denúncias em andamento e realizar os registros estatísticos das demandas recebidas e tratadas na unidade, mantendo os dados atualizados; XIII. Propor medidas preventivas e pedagógicas, a fim de minimizar a ocorrência de infrações disciplinares e danos ao Erário; XIV. Elaborar, revisar, propor e encaminhar para aprovação norma interna com o detalhamento dos fluxos e procedimentos a serem adotados pelas unidades subordinadas para a condução e conclusão das investigações; XV. Zelar pelo atendimento tempestivo das demandas encaminhadas pela Ouvidoria da Caesb com o fim de contribuir com a manutenção dos indicadores de responsividade e transparência da Companhia; XVI. Elaborar o Plano Anual de Atividades – PAA da unidade, seguindo as diretrizes definidas pela Presidência, pela Diretoria Colegiada, Assembleia de acionistas, pelo Conselho de Administração da Companhia e pelo Comitê de Auditoria Estatutário, bem como promover o seu acompanhamento, controle e avaliação. Art. 11. À Coordenadoria de Investigação Preliminar compete: I. Realizar investigação preliminar de denúncias oriundas dos diversos canais internos e externos, na ocorrência de transgressões disciplinares ou danos ao erário; II. Realizar investigação preliminar e apurar responsabilidades nas transgressões disciplinares ou danos ao erário identificados nos trabalhos de auditoria; III. Recomendar o arquivamento da denúncia quando, após análise prévia da demanda, for verificada a ausência de requisitos mínimos para a instauração do procedimento administrativo de investigação preliminar ou, quando, após a conclusão dos trabalhos e apuração, não forem identificados indícios de autoria ou de materialidade do fato; IV. Elaborar relatório final de cada investigação preliminar, identificando-os por numeração própria, que contenha linguagem concisa e observância aos aspectos da objetividade, convicção, clareza, integridade, coerência e conclusão; V. Recomendar, em razão da especificidade e complexidade do tema, a realização de investigação preparatória disciplinar e/ou aplicação das medidas preliminares objetivando a instauração de TCE; VI. Recomendar instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD quando, ao final da investigação preliminar, forem identificados indícios de transgressão funcional; VII. Recomendar a aplicação das medidas preliminares para instauração de TCE quando forem identificados indícios de danos; VIII. Recomendar o encaminhamento dos autos à Comissão de Ética e Conduta ou aos mediadores de conflitos designados pela Companhia, quando na investigação forem identificadas transgressões funcionais de menor poder ofensivo ou meros conflitos pessoais, que mereçam reprovabilidade pela administração pública; IX. Assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou decorrente de exigência do interesse público; X. Elaborar e propor a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo - TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares nos termos dos normativos vigentes; XI. Identificar e relatar, à chefia imediata, recomendações de melhorias de procedimentos às unidades quando identificadas falhas de controle interno no curso da investigação preliminar; XII. Elaborar, periodicamente, relatório de atividades da unidade, incluindo dados sobre as investigações concluídas e em curso; XIII. Realizar os trabalhos de investigação preliminar com autonomia, independência e imparcialidade, comunicando à chefia imediata eventuais impedimentos ou interferências. 12. À Coordenadoria de Investigação Preparatória compete I. Realizar investigação preparatória disciplinar, em razão da especificidade e complexidade do tema, indicados pela investigação preliminar ou pela Gerência de Investigação, a fim de possibilitar a instauração do processo administrativo disciplinar; II. Realizar as medidas preliminares objetivando o ressarcimento de danos: determinar a autuação de processo administrativo específico; especificar as irregularidades ensejadoras do dano; quantificar, indicando a data da ocorrência, e atualizar o valor do dano; identificar o provável responsável; notificar o provável responsável com vistas ao estabelecimento do termo de composição do acordo ou a declaração da recusa em reparar o dano; adotar providências para integrar ao patrimônio do Companhia reposição do bem ou o ressarcimento do valor do dano, quando adimplido pelo provável responsável; submeter as conclusões e resultados à Gerência de Investigação, dentre outras; III. Recomendar o arquivamento da denúncia quando, após análise demanda, for verificada a ausência de requisitos mínimos para a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou, quando, após a conclusão dos trabalhos e apuração, não forem identificados indícios de autoria ou de materialidade do fato; IV. Elaborar relatório final de cada investigação, identificando-os por numeração própria, que contenha linguagem concisa e observância aos aspectos da objetividade, convicção, clareza, integridade, coerência e conclusão; V. Assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou decorrente de exigência do interesse público; VI. Elaborar e propor a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo - TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares nos termos dos normativos vigentes; VII. Identificar e relatar à chefia imediata recomendações de melhorias de procedimentos às unidades quando identificadas falhas de controle interno no curso da investigação preliminar; VIII. Elaborar, periodicamente, relatório de atividades da unidade, incluindo dados sobre as investigações concluídas e em curso; IX. Realizar os trabalhos de investigação preparatória com autonomia, independência e imparcialidade, comunicando a chefia imediata eventuais impedimentos ou interferências.
| Processo | Incisos Regimentais | Amparado? | Recebe Insumos | Consulta Informações | Fornece Insumos | Informa Resultados | Sombreamento? | Unidade | Percepção |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| C2.N07.M04.PAI0041 - Iniciar Procedimento Administrativo de Investigação Preliminar | II,VII,XII,XV,I2,II2,I3,II3 | SIM | PRGC / Órgãos Externos / Cidadãos / Áreas da Caesb / PR / PRO | N/A | N/A | PR / PRO / C2.N07.M04.PAI0042 - Realizar investigação preliminar | NÃO | PRFI / PRFIP/ PRFIR | Tanto PRFI quanto suas Coordenadorias executam esse processo, mas cada área dentro de suas atribuições matérias e/ou atribuições. |
| C2.N07.M04.PAI0042 - Realizar investigação preliminar | II,VII,XII,XV,I2,II2,IX2,XIII2,I3,II3,V3 | SIM | C2.N07.M04.PAI0041 - Iniciar Procedimento Administrativo de Investigação Preliminar / C2.N07.M04.PAI0044 - Realizar ações para elaboração de TAC | Áreas da Caesb / Órgãos Externos | CCMC - Comissão de Conciliação e Mediaçã de Conflitos / PRF | C2.N07.M04.PAI0043 - Realizar ações resultantes da investigação preliminar | NÃO | PRFI / PRFIP/ PRFIR | Tanto PRFI quanto suas Coordenadorias executam esse processo, mas cada área dentro de suas atribuições matérias e/ou atribuições. |
| C2.N07.M04.PAI0043 - Realizar ações resultantes da investigação preliminar | II,III,IV,V,VI,VII,X,XII,XIII,III2,IV2,V2,VI2,VII2,VIII2,IX2,X2,XI2,XIII2,III3,IV3,V3,VI3,VII3,IX3 | SIM | C2.N07.M04.PAI0042 - Realizar investigação preliminar | N/A | C2.N07.M04.PAI0044 - Realizar ações para elaboração de TAC / PRF | N/A | NÃO | PRFI / PRFIP/ PRFIR | Tanto PRFI quanto suas Coordenadorias executam esse processo, mas cada área dentro de suas atribuições matérias e/ou atribuições. |
| C2.N07.M04.PAI0044 - Realizar ações para elaboração de TAC | V,VI,VII,X2,VI3 | SIM | C2.N07.M04.PAI0043 - Realizar ações resultantes da investigação preliminar | N/A | PRF | C2.N07.M04.PAI0043 - Realizar ações resultantes da investigação preliminar / C2.N07.M04.PAI0042 - Realizar investigação preliminar | PARCIALMENTE | PRF / PRFI / PRFIP/ PRFIR | No Regimento Interno das quatro áreas consta a proposição da celebração do TAC. O sombeamento relacionado ao TAC é natural das aribuições das áreas mencionadas. |
| C2.N07.M04.PAI0045 - Elaborar Relatório Bimestral pertinente a PRFI | VIII,IX,XII2,VIII3 | SIM | N/A | N/A | N/A | PRF | NÃO | N/A | N/A |