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CECC - Comissão de Ética e Conduta da Caesb

Serviços em andamento

Análise de Melhorias

Oportunidades de Melhoria nos Processos

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A análise de melhoria nos processos e sistemas representa a busca de informações mais aprofundadas na execução que permitirão o real entendimento da realização das atividades e constitui uma das etapas mais importantes em qualquer iniciativa de transformação. Representa detalhes dos processos em situação atual e deve preceder o esforço de proposição de melhorias, identificando o máximo de informação necessária para o conhecimento dos processos.

Situação atual identificada

ID Problema identificado Consequências (com evidências) Processo(s) associado(s)
5 O prazo estabelecido pela Resolução no 05, de até 20 dias para a execução dos processos relacionados à CECC, tem se mostrado insuficiente para o cumprimento integral das etapas previstas. Em situações que demandam a intervenção do setor jurídico ou da Presidência da Companhia, torna-se necessária a ampliação desse prazo, o que compromete a previsibilidade e o cumprimento dos prazos regulamentares. Possibilidade de descumprimento dos prazos estipulados na Resolução 05. Insegurança jurídica, devido à existência de normas conflitantes sobre composição e prazos dos processos. Dificuldade na aplicação uniforme dos procedimentos, resultando em interpretações distintas entre as comissões. Retrabalho e atrasos na instauração e condução dos processos. Risco de nulidade processual, caso sejam adotados procedimentos em desacordo com a norma prevalente. • C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética; • C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado; • C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética; • C2.N07.M04.PAI0079 - Realizar o levantamento de dados necessários à instauração do processo de conduta ética; • C2.N07.M04.PAI0080 - Realizar a conclusão da instrução processual do processo de conduta ética; e, • C2.N07.M04.PAI0081 - Aplicar a sanção cabível no âmbito do processo de conduta ética.
6 Ausência de indicadores que mensurem a percepção dos empregados em relação ao comportamento de conduta ética vivenciada na Caesb. Dificuldade em medir o impacto das ações da CECC perante a conduta ética na Companhia. Possibilidade em prejudicar a tomada de decisões estratégicas baseadas em dados, tornando a gestão mais reativa do que proativa. • C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética; • C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado; • C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética; • C2.N07.M04.PAI0079 - Realizar o levantamento de dados necessários à instauração do processo de conduta ética; • C2.N07.M04.PAI0080 - Realizar a conclusão da instrução processual do processo de conduta ética; e, • C2.N07.M04.PAI0081 - Aplicar a sanção cabível no âmbito do processo de conduta ética.
7 Ausência de alertas ou ferramenta que auxilie em relação ao acompanhamento do prazo de 2 anos em relação ao ACPP. Possibilidade de perda de prazos. Possibilidade de morosidade na execução do processo. Possibilidade de perda da informação. Possibilidade de prejuízos para a imagem da Companhia. • C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética; • C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado; • C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética
8 Disparidade na atuação e na priorização das atividades inerentes ao cargo em comparação com aquelas relacionadas às atribuições das Comissões. Atualmente, não há padronização quanto aos critérios de disponibilização de tempo dos empregados para atuação nas estruturas das referidas Comissões. Possibilidade de dificuldade de engajamento de membros para compor a Comissão. Possibilidade de insatisfação em relação a ausência de motivação para compor o corpo da Comissão. Possibilidade de descumprimento de prazos processuais, devido a necessidade de priorização de atribuições do cargo. • C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética; • C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado; • C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética; • C2.N07.M04.PAI0079 - Realizar o levantamento de dados necessários à instauração do processo de conduta ética; • C2.N07.M04.PAI0080 - Realizar a conclusão da instrução processual do processo de conduta ética; e, • C2.N07.M04.PAI0081 - Aplicar a sanção cabível no âmbito do processo de conduta ética.
1 Conflito de ritos entre a Resolução 05 de 2023, que atualmente é adotado como Regimento Interno da CECC, e as demais legislações que regulam a política disciplinar da Caesb. Atualmente as legislações não refletem adequadamente a realidade dos procedimentos correicionais da Caesb como Empresa Pública. Possibilidade de desalinhamentos sobre o entendimento de qual legislação seguir em casos específicos Possibilidade de perda dos prazos estipulados na Resolução 05 Possibilidade de desconhecimento por parte dos empregados em relação as atribuições internas da CECC Existência de lacunas em relação as atribuições devidas da CECC Possibilidade de ausência de entendimento a respeito da vigência da CECC Possibilidade de conflitos entre as instruções seguidas em relação a Resolução e demais legislações pertinentes a CECC • C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética; • C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado; • C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética; • C2.N07.M04.PAI0079 - Realizar o levantamento de dados necessários à instauração do processo de conduta ética; • C2.N07.M04.PAI0080 - Realizar a conclusão da instrução processual do processo de conduta ética; e, • C2.N07.M04.PAI0081 - Aplicar a sanção cabível no âmbito do processo de conduta ética.
2 Ausência de padronização quanto à definição do responsável por comunicar o gestor imediato do empregado acerca da assinatura do ACPP, bem como por acompanhar o cumprimento do referido acordo durante o período de dois anos de vigência, resultando em falta de clareza sobre as atribuições entre a Comissão e a PRF. Possibilidade de ausência do controle em relação ao descumprimento do ACPP Possibilidade de existência de empregados assumindo funções indevidas durante o cumprimento do ACPP Possibilidade de ausência de acompanhamento do ACPP • C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética; • C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado; • C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética
3 Ausência de padronização dos procedimentos específicos entre as comissões vinculadas à PRF, especialmente no que se refere a processos de natureza comum. Atualmente, não existem diretrizes uniformes para temas como a nomeação de defensor dativo e a aplicação e o acompanhamento do TAC/ACPP. Inconsistência na execução dos processos, gerando tratamentos diferentes para situações semelhantes. Dificuldade de controle e monitoramento das ações realizadas por cada comissão. Risco de descumprimento de normas legais ou institucionais, devido à falta de critérios uniformes. • C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética; • C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado; • C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética; • C2.N07.M04.PAI0079 - Realizar o levantamento de dados necessários à instauração do processo de conduta ética; • C2.N07.M04.PAI0080 - Realizar a conclusão da instrução processual do processo de conduta ética; e, • C2.N07.M04.PAI0081 - Aplicar a sanção cabível no âmbito do processo de conduta ética.
4 Sobreposição das disposições da Resolução no 05 em relação a outras normas aplicáveis à atuação da CECC. Atualmente, observam-se conflitos principalmente quanto à composição para instauração de processos e à definição de prazos, o que gera insegurança jurídica e dificuldades de aplicação uniforme. Insegurança jurídica, devido à existência de normas conflitantes sobre composição e prazos dos processos. Dificuldade na aplicação uniforme dos procedimentos, resultando em interpretações distintas entre as comissões. Retrabalho e atrasos na instauração e condução dos processos. Risco de nulidade processual, caso sejam adotados procedimentos em desacordo com a norma prevalente. • C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética; • C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado; • C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética; • C2.N07.M04.PAI0079 - Realizar o levantamento de dados necessários à instauração do processo de conduta ética; • C2.N07.M04.PAI0080 - Realizar a conclusão da instrução processual do processo de conduta ética; e, • C2.N07.M04.PAI0081 - Aplicar a sanção cabível no âmbito do processo de conduta ética.

Classificação dos problemas

Natureza dos problemas Qtd Percentual
Sistema de Informação 1 4%
Atores/Clientes/Fornecedores 3 11%
Infraestrutura física 0 0%
Planejamento 3 11%
Regras de Negócio 8 30%
Comunicação/Articulação 5 19%
Processo (Handoffs e Controles de processos) 3 11%
Burocracia 3 11%
Financeiro 0 0%
Conhecimento/Capacitação 0 0%
Infraestrutura de T.I.C 0 0%
Capacidade (dimensionamento equipe) 0 0%
Integração 1 4%
Total 27 100%

Proposta de melhorias

Problema identificado Melhoria Correlação direta da melhoria
O prazo estabelecido pela Resolução no 05, de até 20 dias para a execução dos processos relacionados à CECC, tem se mostrado insuficiente para o cumprimento integral das etapas previstas. Em situações que demandam a intervenção do setor jurídico ou da Presidência da Companhia, torna-se necessária a ampliação desse prazo, o que compromete a previsibilidade e o cumprimento dos prazos regulamentares. Adequar o procedimento interno originado da Resolução 05 de 2023, para a realidade dos procedimentos correicionais da Caesb, sobretudo determinando as atribuições, prazos e papéis das comissões. Gestão
Ausência de indicadores que mensurem a percepção dos empregados em relação ao comportamento de conduta ética vivenciada na Caesb. Implementar perguntas direcionadas as questões de ética na pesquisa de clima organizacional, tanto interna quanto externa. Para tanto se faz necessário alinhamentos com a PRO e com a SGP. Processo
Ausência de alertas ou ferramenta que auxilie em relação ao acompanhamento do prazo de 2 anos em relação ao ACPP. Adotar procedimento, ou ferramenta que permita a realização do controle de prazo do ACPP. Gestão
Ausência de alertas ou ferramenta que auxilie em relação ao acompanhamento do prazo de 2 anos em relação ao ACPP. Criar regra de negócio na ferramenta para emissão do alerta próximo o vencimento do ACPP. Gestão
Disparidade na atuação e na priorização das atividades inerentes ao cargo em comparação com aquelas relacionadas às atribuições das Comissões. Atualmente, não há padronização quanto aos critérios de disponibilização de tempo dos empregados para atuação nas estruturas das referidas Comissões. Revisar o normativo interno NR-07/2020-PR, que trata da constituição de Comissões, bem como da ND.GRH-01, que aborda o registro de frequências. Gestão
Conflito de ritos entre a Resolução 05 de 2023, que atualmente é adotado como Regimento Interno da CECC, e as demais legislações que regulam a política disciplinar da Caesb. Atualmente as legislações não refletem adequadamente a realidade dos procedimentos correicionais da Caesb como Empresa Pública. Adequar o procedimento interno originado da Resolução 05 de 2023, para a realidade dos procedimentos correicionais da Caesb, sobretudo determinando as atribuições, prazos e papéis das comissões. Gestão
Ausência de padronização quanto à definição do responsável por comunicar o gestor imediato do empregado acerca da assinatura do ACPP, bem como por acompanhar o cumprimento do referido acordo durante o período de dois anos de vigência, resultando em falta de clareza sobre as atribuições entre a Comissão e a PRF. Adequar o procedimento interno originado da Resolução 05 de 2023, para a realidade dos procedimentos correicionais da Caesb, sobretudo determinando as atribuições, prazos e papéis das comissões. Gestão
Ausência de padronização dos procedimentos específicos entre as comissões vinculadas à PRF, especialmente no que se refere a processos de natureza comum. Atualmente, não existem diretrizes uniformes para temas como a nomeação de defensor dativo e a aplicação e o acompanhamento do TAC/ACPP. Adequar o procedimento interno originado da Resolução 05 de 2023, para a realidade dos procedimentos correicionais da Caesb, sobretudo determinando as atribuições, prazos e papéis das comissões. Gestão
Sobreposição das disposições da Resolução no 05 em relação a outras normas aplicáveis à atuação da CECC. Atualmente, observam-se conflitos principalmente quanto à composição para instauração de processos e à definição de prazos, o que gera insegurança jurídica e dificuldades de aplicação uniforme. Adequar o procedimento interno originado da Resolução 05 de 2023, para a realidade dos procedimentos correicionais da Caesb, sobretudo determinando as atribuições, prazos e papéis das comissões. Gestão