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O prazo estabelecido pela Resolução no 05, de até 20 dias para a execução dos processos relacionados à CECC, tem se mostrado insuficiente para o cumprimento integral das etapas previstas. Em situações que demandam a intervenção do setor jurídico ou da Presidência da Companhia, torna-se necessária a ampliação desse prazo, o que compromete a previsibilidade e o cumprimento dos prazos regulamentares. |
Possibilidade de descumprimento dos prazos estipulados na Resolução 05.
Insegurança jurídica, devido à existência de normas conflitantes sobre composição e prazos dos processos.
Dificuldade na aplicação uniforme dos procedimentos, resultando em interpretações distintas entre as comissões.
Retrabalho e atrasos na instauração e condução dos processos.
Risco de nulidade processual, caso sejam adotados procedimentos em desacordo com a norma prevalente. |
• C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética;
• C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado;
• C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética;
• C2.N07.M04.PAI0079 - Realizar o levantamento de dados necessários à instauração do processo de conduta ética;
• C2.N07.M04.PAI0080 - Realizar a conclusão da instrução processual do processo de conduta ética; e,
• C2.N07.M04.PAI0081 - Aplicar a sanção cabível no âmbito do processo de conduta ética. |
| 6 |
Ausência de indicadores que mensurem a percepção dos empregados em relação ao comportamento de conduta ética vivenciada na Caesb. |
Dificuldade em medir o impacto das ações da CECC perante a conduta ética na Companhia.
Possibilidade em prejudicar a tomada de decisões estratégicas baseadas em dados, tornando a gestão mais reativa do que proativa. |
• C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética;
• C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado;
• C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética;
• C2.N07.M04.PAI0079 - Realizar o levantamento de dados necessários à instauração do processo de conduta ética;
• C2.N07.M04.PAI0080 - Realizar a conclusão da instrução processual do processo de conduta ética; e,
• C2.N07.M04.PAI0081 - Aplicar a sanção cabível no âmbito do processo de conduta ética. |
| 7 |
Ausência de alertas ou ferramenta que auxilie em relação ao acompanhamento do prazo de 2 anos em relação ao ACPP. |
Possibilidade de perda de prazos.
Possibilidade de morosidade na execução do processo.
Possibilidade de perda da informação.
Possibilidade de prejuízos para a imagem da Companhia. |
• C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética;
• C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado;
• C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética |
| 8 |
Disparidade na atuação e na priorização das atividades inerentes ao cargo em comparação com aquelas relacionadas às atribuições das Comissões. Atualmente, não há padronização quanto aos critérios de disponibilização de tempo dos empregados para atuação nas estruturas das referidas Comissões. |
Possibilidade de dificuldade de engajamento de membros para compor a Comissão.
Possibilidade de insatisfação em relação a ausência de motivação para compor o corpo da Comissão.
Possibilidade de descumprimento de prazos processuais, devido a necessidade de priorização de atribuições do cargo. |
• C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética;
• C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado;
• C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética;
• C2.N07.M04.PAI0079 - Realizar o levantamento de dados necessários à instauração do processo de conduta ética;
• C2.N07.M04.PAI0080 - Realizar a conclusão da instrução processual do processo de conduta ética; e,
• C2.N07.M04.PAI0081 - Aplicar a sanção cabível no âmbito do processo de conduta ética. |
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Conflito de ritos entre a Resolução 05 de 2023, que atualmente é adotado como Regimento Interno da CECC, e as demais legislações que regulam a política disciplinar da Caesb. Atualmente as legislações não refletem adequadamente a realidade dos procedimentos correicionais da Caesb como Empresa Pública. |
Possibilidade de desalinhamentos sobre o entendimento de qual legislação seguir em casos específicos
Possibilidade de perda dos prazos estipulados na Resolução 05
Possibilidade de desconhecimento por parte dos empregados em relação as atribuições internas da CECC
Existência de lacunas em relação as atribuições devidas da CECC
Possibilidade de ausência de entendimento a respeito da vigência da CECC
Possibilidade de conflitos entre as instruções seguidas em relação a Resolução e demais legislações pertinentes a CECC |
• C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética;
• C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado;
• C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética;
• C2.N07.M04.PAI0079 - Realizar o levantamento de dados necessários à instauração do processo de conduta ética;
• C2.N07.M04.PAI0080 - Realizar a conclusão da instrução processual do processo de conduta ética; e,
• C2.N07.M04.PAI0081 - Aplicar a sanção cabível no âmbito do processo de conduta ética. |
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Ausência de padronização quanto à definição do responsável por comunicar o gestor imediato do empregado acerca da assinatura do ACPP, bem como por acompanhar o cumprimento do referido acordo durante o período de dois anos de vigência, resultando em falta de clareza sobre as atribuições entre a Comissão e a PRF. |
Possibilidade de ausência do controle em relação ao descumprimento do ACPP
Possibilidade de existência de empregados assumindo funções indevidas durante o cumprimento do ACPP
Possibilidade de ausência de acompanhamento do ACPP |
• C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética;
• C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado;
• C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética |
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Ausência de padronização dos procedimentos específicos entre as comissões vinculadas à PRF, especialmente no que se refere a processos de natureza comum. Atualmente, não existem diretrizes uniformes para temas como a nomeação de defensor dativo e a aplicação e o acompanhamento do TAC/ACPP. |
Inconsistência na execução dos processos, gerando tratamentos diferentes para situações semelhantes.
Dificuldade de controle e monitoramento das ações realizadas por cada comissão.
Risco de descumprimento de normas legais ou institucionais, devido à falta de critérios uniformes. |
• C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética;
• C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado;
• C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética;
• C2.N07.M04.PAI0079 - Realizar o levantamento de dados necessários à instauração do processo de conduta ética;
• C2.N07.M04.PAI0080 - Realizar a conclusão da instrução processual do processo de conduta ética; e,
• C2.N07.M04.PAI0081 - Aplicar a sanção cabível no âmbito do processo de conduta ética. |
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Sobreposição das disposições da Resolução no 05 em relação a outras normas aplicáveis à atuação da CECC. Atualmente, observam-se conflitos principalmente quanto à composição para instauração de processos e à definição de prazos, o que gera insegurança jurídica e dificuldades de aplicação uniforme. |
Insegurança jurídica, devido à existência de normas conflitantes sobre composição e prazos dos processos.
Dificuldade na aplicação uniforme dos procedimentos, resultando em interpretações distintas entre as comissões.
Retrabalho e atrasos na instauração e condução dos processos.
Risco de nulidade processual, caso sejam adotados procedimentos em desacordo com a norma prevalente. |
• C2.N07.M04.PAI0076 - Realizar análise inicial da denúncia relacionada a questão ética;
• C2.N07.M04.PAI0077 - Ofertar ACPP para o empregado;
• C2.N07.M04.PAI0078 - Iniciar instauração do processo de conduta ética;
• C2.N07.M04.PAI0079 - Realizar o levantamento de dados necessários à instauração do processo de conduta ética;
• C2.N07.M04.PAI0080 - Realizar a conclusão da instrução processual do processo de conduta ética; e,
• C2.N07.M04.PAI0081 - Aplicar a sanção cabível no âmbito do processo de conduta ética. |