CCMC - Comissão de Conciliação e Mediação de Conflitos
Informações adicionais
Análise do alinhamento entre a estratégia e a situação atual
Voltar para a documentaçãoO alinhamento à estratégia organizacional busca identificar os processos que possuem responsabilidade pela realização da estratégia corporativa, formalizando essa ligação. Visa ainda guiar as ações de monitoramento do desempenho do processo, bem como na busca da sua melhoria, alinhada ao que preconiza a estratégia. O objetivo é conectar a Estratégia aos Processos na implementação do ciclo de vida BPM, e assim, um mecanismo de avaliação e melhoria de Processo.
Como balizador estratégico foi utilizado o Planejamento Estratégico 2020-2024 que preconiza:
| Negócio | Missão | Princípios | Visão |
|---|---|---|---|
| "Gestão e soluções inovadoras e sustentáveis em saneamento ambiental." | "Desenvolver e implementar soluções e gestão em saneamento ambiental, contribuindo para a saúde pública, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico." |
|
"Ser a melhor empresa em saneamento ambiental no Brasil e ser reconhecida dessa forma pela sociedade." |
Avaliação consolidada
Avaliação Processos × Estratégia × Estrutura Organizacional
Avaliação dos Elementos Estratégicos
Alinhamento dos processos com a missão da companhia
Alinhamento dos processos com a visão da companhia
Avaliação da contribuição com o Mapa Estratégico
Alinhamento dos processos com os projetos da companhia
O processo fornece dados para algum indicador estratégico?
Avaliação Organizacional
A execução do processo está amparada regimentalmente?
Existem lacunas nas atribuições em relação aos processos?
Processos × Mapa Estratégico
Relação entre os processos e os eixos estratégicos, objetivos e programas.
| Processo | Eixo | Objetivo Estratégico | Colabora com Programa? | Programa Estratégico | Indicador? | Indicador |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C2.N07.M04.PAI0064 - Analisar Solicitação de Mediação-Conciliação de Conflito | Pessoas | Implantar a cultura de mudança e visão sistêmica | Colabora Diretamente | Gerir mudanças | SIM | AGC1003 - Indicador de Maturidade de Governança. Fornece dados relacionados a transgressão disciplinar e/ou danos ao erário por meio da PRG, que subsidiam dados também para a CGDF. AQS4002 - Índice de Favorabilidade da Imagem da Organização |
| C2.N07.M04.PAI0065 - Conduzir possível Mediação-Conciliação de Conflito | Pessoas | Implantar a cultura de mudança e visão sistêmica | Colabora Diretamente | Gerir mudanças | SIM | AGC1003 - Indicador de Maturidade de Governança. Fornece dados relacionados a transgressão disciplinar e/ou danos ao erário por meio da PRG, que subsidiam dados também para a CGDF. AQS4002 - Índice de Favorabilidade da Imagem da Organização |
| C2.N07.M04.PAI0066 - Informar Resultados da Mediação-Conciliação de Conflito | Pessoas | Implantar a cultura de mudança e visão sistêmica | Colabora Diretamente | Gerir mudanças | SIM | AGC1003 - Indicador de Maturidade de Governança. Fornece dados relacionados a transgressão disciplinar e/ou danos ao erário por meio da PRG, que subsidiam dados também para a CGDF. AQS4002 - Índice de Favorabilidade da Imagem da Organização |
Análise dos Componentes Estratégicos
Avaliação da colaboração de cada processo com os componentes estratégicos da organização.
| Processo | Negócio | Missão | Visão |
|---|---|---|---|
| C2.N07.M04.PAI0064 - Analisar Solicitação de Mediação-Conciliação de Conflito | Colabora Indiretamente | Colabora Indiretamente | Colabora Indiretamente |
| C2.N07.M04.PAI0065 - Conduzir possível Mediação-Conciliação de Conflito | Colabora Indiretamente | Colabora Indiretamente | Colabora Indiretamente |
| C2.N07.M04.PAI0066 - Informar Resultados da Mediação-Conciliação de Conflito | Colabora Indiretamente | Colabora Indiretamente | Colabora Indiretamente |
Análise da Estrutura Organizacional
Versão do regimento: Resolução de Diretoria no 86/2025
Artigo: Art. 9. À Corregedoria compete: I. Assessorar a Presidência, a Diretoria Colegiada, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal nos processos de deliberação e tomada de decisão sobre demandas que envolvam transgressões disciplinares, atos de correição interna, aplicação de penalidades administrativas e procedimentos de recuperação de danos ao erário; II. fiscalizar as atividades funcionais e a conduta do corpo de empregados, inclusive de forma preventiva e pedagógica, com vistas a garantir a observância ao Código de Conduta e Integridade, ao Regime Disciplinar e demais documentos normativos internos da Companhia, além das disposições específicas dos órgãos de classe de cada profissão; III. atuar como instância consultiva e orientativa disponível as unidades da Companhia para dirimir dúvidas de empregados e gestores sobre procedimentos a serem adotados em casos característicos de transgressão disciplinar ou danos ao erário; IV. expedir recomendações de melhoria das atividades e processos de trabalhos e encaminhar proposições de revisão de normativos internos, de acordo com os achados dos processos de apuração de responsabilidades; V. Atuar com transparência, independência técnica, imparcialidade e isenção; VI. assegurar o acesso às informações necessárias à sua atuação e ao desempenho dos trabalhos de suas unidades, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos e realizar diligências que julgar pertinentes à instrução das demandas; VII. monitorar e avaliar as ações relacionadas à correição, assegurando o sigilo necessário ao tratamento de cada demanda; VIII. recomendar à autoridade competente a constituição de comissões especiais destinadas a atuar de forma específica em processos de apuração de responsabilidade e/ou danos ao erário que demandem análises e manifestações de natureza técnica em razão da complexidade do objeto de apuração; IX. arquivar denúncia quando, após análise prévia da demanda, for verificada a ausência de requisitos mínimos para a instauração do procedimento administrativo de investigação preliminar ou, quando, após a conclusão dos trabalhos e apuração, não forem identificados indícios de autoria ou de materialidade do fato; X. dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas da Gerência de Investigação; da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, da Comissão de Tomadas de Contas Especial - CPTCE, da Comissão de Ética e Conduta da Caesb -CECC, da Comissão de Conciliação e Mediação de Conflitos - CCMC e das comissões especiais constituídas para cada caso concreto; XI. receber, analisar, consolidar e examinar os relatórios periódicos das atividades das unidades responsáveis pela condução de sindicâncias, investigações preliminar e preparatória, processos administrativos disciplinares, tomadas de contas especial, apuração de conduta ética e conciliação e mediação de conflitos e demais comissões especiais; XII. receber, analisar, emitir parecer opinativo e encaminhar para julgamento da autoridade administrativa competente os pedidos de reconsideração e/ou recursos hierárquicos apresentados pelas partes interessadas; XIII. atender às recomendações do Comitê de Auditoria em assuntos relacionados aos processos de investigação; XIV. observar diretamente e/ou por intermédio de suas unidades subordinadas e vinculadas a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos de investigação estabelecidos pelo Órgão de Controle Interno do Governo do Distrito Federal e pelos órgãos reguladores; XV. garantir a autonomia e independência na realização dos trabalhos realizados pela Gerência de Investigação, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, da Comissão de Tomadas de Contas Especial - CPTCE, da Comissão de Ética e Conduta da Caesb - CECC, da Comissão de Conciliação e Mediação de Conflitos – CCMC e das comissões especiais de sindicância constituídas para cada caso concreto; XVI. requisitar, quando necessário, o apoio técnico de empregados lotados em outras unidades da Companhia para auxiliar os trabalhos de investigação; XVII. atuar como unidade destinatária das denúncias recebidas pelos canais internos ou externos da Companhia e determinar à Gerência de Investigação a instauração de procedimento de apuração de responsabilidade nos casos de transgressões disciplinares e/ou danos ao erário ou identificados pela Unidade de Auditoria Interna, podendo, inclusive, agir de ofício; XVIII. analisar os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta propostos pelas unidades de sua estrutura e encaminhá-los para assinatura do compromissário por intermédio da respectiva Diretoria de lotação e providenciar a posterior assinatura da autoridade administrativa competente, fiscalizando o integral cumprimento do ajuste de conduta pelo tempo determinado; XIX. conhecer e monitorar a celebração e homologação e supervisionar o cumprimento do Termo Circunstanciado de Regularização – TCR encaminhado pela CPTCE, nos casos de recomposição voluntária dos danos ou prejuízos; XX. encaminhar os autos à Comissão de Ética e Conduta quando, na investigação preliminar, forem identificadas transgressões funcionais de menor poder ofensivo que mereçam reprovabilidade pela administração pública; XXI. fomentar a resolução de conflitos interpessoais, mediante encaminhamento de casos dessa natureza à Comissão de Conciliação e Mediação de Conflitos da Companhia com vistas à composição do litígio e à manutenção do clima organizacional das unidades; XXII. coordenar a elaboração do orçamento e do planejamento anual da Corregedoria e de suas unidades subordinadas, segundo as diretrizes definidas pela Direção da Companhia, bem como acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento e dos planos; XXIII. examinar, emitir parecer e encaminhar à Presidência, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados pela Gerência de Investigação, pelas comissões e, não havendo recomendação pela improcedência da denúncia ou absolvição e arquivamento dos autos, propor as providências cabíveis para a instauração de processos específicos de responsabilização e/ou aplicação de sanções disciplinares; XXIV. apreciar e autorizar os pedidos de prorrogação de prazo apresentados para a conclusão dos trabalhos de sindicância, de investigação preliminar, das comissões permanentes de processo administrativo disciplinar e de tomada de contas especial, da Comissão de Ética e Conduta da Caesb e da Comissão de Conciliação e Mediação de Conflitos, e demais comissões especiais, observadas as previsões normativas da Companhia e dos órgãos externos de fiscalização e controle; XXV. analisar, emitir parecer e encaminhar para apreciação da autoridade administrativa competente a norma interna elaborada pela Gerência de Investigação para a definição dos procedimentos de apuração conduzidos na unidade e os regimentos internos elaborados pelas Comissões de PAD e TCE, pelas Comissões de Conduta e Integridade e de Conciliação e Mediação de Conflitos, e demais comissões especiais; XXVI. promover a capacitação e o aperfeiçoamento contínuos da força de trabalho que integra suas unidades subordinadas e vinculadas; XXVII. registrar e manter atualizados em plataforma única e sigilosa os dados estatísticos referentes ao todos os processos de apuração de responsabilidade conduzidos por suas unidades internas; XXVIII. recomendar a realização de ações de capacitação e reciclagem com o objetivo de promover a conscientização individual e das diferentes classes profissionais e minimizar os impactos provocados por reincidências; XXIX. providenciar o reporte final à Ouvidoria - PRO após a conclusão dos processos apuratórios com o objetivo de viabilizar a formulação de resposta complementar ao cidadão/denunciante nos termos da legislação regente; XXX. elaborar Plano Anual de Atividades de Correição – PAAC.
| Processo | Incisos Regimentais | Amparado? | Recebe Insumos | Consulta Informações | Fornece Insumos | Informa Resultados | Sombreamento? | Unidade | Percepção |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| C2.N07.M04.PAI0064 - Analisar Solicitação de Mediação-Conciliação de Conflito | NÃO | C2.N07.M04.PAI0042 - Realizar investigação preliminar (PRFI) | PRFI | PRFI | C2.N07.M04.PAI0042 - Realizar investigação preliminar (PRFI) / C2.N07.M04.PAI0065 - Conduzir possível Mediação-Conciliação de Conflito | NÃO | n/a | n/a | |
| C2.N07.M04.PAI0065 - Conduzir possível Mediação-Conciliação de Conflito | NÃO | C2.N07.M04.PAI0064 - Analisar Solicitação de Mediação-Conciliação de Conflito | N/A | N/A | PRFI | NÃO | n/a | n/a | |
| C2.N07.M04.PAI0066 - Informar Resultados da Mediação-Conciliação de Conflito | NÃO | C2.N07.M04.PAI0065 - Conduzir possível Mediação-Conciliação de Conflito | N/A | N/A | PRFI | NÃO | n/a | n/a |