Caesb 2026 @ Todos os direitos reservados. Publicação 21/10/2026 14:17h.
Anexar arquivo
Documentos de identificação estrangeiros aceitos
São aceitos para análise e aprovação do cadastro:
Passaporte válido emitido pelo país de origem;
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), emitidos pela Polícia Federal;
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), enquanto dentro do prazo de validade;
Documento de identidade civil emitido por país com o qual o Brasil mantenha tratado que o admita, a exemplo dos Estados Partes e associados do Mercosul;
Laissez-passer ou outro documento de viagem reconhecido pelo governo brasileiro.
A Carteira Nacional de Habilitação estrangeira não é aceita como documento de identificação civil. Documentos redigidos em idioma estrangeiro podem exigir tradução por tradutor público juramentado e, quando emitidos por país signatário da Convenção da Apostila de Haia, o respectivo apostilamento. (Lei nº 13.445/2017; Decreto nº 9.199/2017; Lei nº 12.037/2009; art. 224 do Código Civil; Decreto nº 8.660/2016)